Home 

 

MOTA CAMPOS

Secrétaire d'Etat adjoint à la Ministre de la Justice du Portugal

Madame Simone Rozès, Presidente da Sociedade Internacional de Defesa Social para uma Política Criminal Humanista, permita-me desde já dirigir-lhe uma calorosa saudação e exprimir o prazer e a honra que o Governo português tem em acolher o XIV Congresso da vossa organização. Senhor Vice-Presidente, Senhor Secretário-Geral da Sociedade Internacional de Defesa Social, Senhor Director do Centro de Prevenção Criminal das Nações Unidas, Senhoras e Senhores Procuradores, Ilustres Magistrados, Professores e Advogados,

Minhas Senhoras e meus Senhores, é uma honra estar presente nesta sessão de abertura do XIV Congresso de Defesa Social, uma iniciativa da Sociedade Internacional de Defesa Social para uma Política Criminal Humanista em cooperação com o Centro de Prevenção Criminal das Nações Unidas, organizado sob os auspícios do Ministério da Justiça de Portugal.

Congratulo-me pelo facto de a SIDS ter tomado a iniciativa de organizar este importante Congresso em Portugal e ainda pela pertinência e actualidade dos temas escolhidos para debate durante os próximos dois dias e meio, nomeadamente os que incidirão sobre os mecanismos destinados à protecção das gerações futuras quanto às ameaças de genocídio, guerras e diferentes formas de discriminação. A recente Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e os diferentes Tribunais Penais Internacionais e Comissões de Reconciliação fazem advir avanços significativos nesta área. Com efeito, os chamados Tribunais Penais Internacionais ad hoc colocaram definitivamente na agenda internacional a questão da justiça penal internacional e da necessidade de ser posto fim à impunidade dos responsáveis por violações graves do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos. Contudo, estes tribunais têm competências limitadas e uma natureza reactiva, uma vez que foram constituídos como resposta a crimes praticados depois de ocorridas as tragédias, massacres e violações sistemáticas dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário num determinado território ou Estado.

Temos de considerar que, neste contexto, a adopção do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional constituíu um marco histórico.

Direito Penal Internacional. O Tribunal Penal Internacional estabelece pela primeira vez um enquadramento universal destinado a pôr fim à impunidade pela prática de crimes como o genocídio, os cimes contra a Humanidade e os crimes de guerra.

Regozijo-me, pois, com a proximidade da entrada em vigor do Estatuto do Tribunal e ainda pelo facto de Portugal se encontrar entre o conjunto de sessenta Estados pioneiros que permitirão esta entrada em vigor no próximo dia 1 de Julho. O Tribunal Penal Internacional é uma inspiração para este novo século e um mecanismo incontornável quando nos referimos à protecção das gerações vindouras, que constitui o motivo inspirador deste congresso.

Quanto ao tema da impunidade, o Tribunal contribuirá para impor o respeito pelas regras básicas do Direito Internacional, reforçará o primado do direito e constituirá um contributo, porventura decisivo, para uma melhor e mais sã convivência internacional.

Para terminar, parece-me que não podemos esquecer o desafio que a existência deste tribunal coloca a todos os Estados que dele virão a fazer parte. No que diz respeito à sua aplicação efectiva, nomeadamente através da adopção de legislação para a cooperação com o Tribunal e destinada a incorporar os crimes previstos no Estatuto a nível nacional.

Desejo, portanto, a este XIV Congresso o melhor sucesso e um trabalho profícuo. Muito obrigado pela vossa atenção.


 Text not revised by the Author