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MOTA CAMPOS |
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Secrétaire d'Etat adjoint à la Ministre de la Justice du Portugal Madame
Simone Rozès, Presidente da Sociedade Internacional de Defesa Social para
uma Política Criminal Humanista, permita-me desde já dirigir-lhe uma
calorosa saudação e exprimir o prazer e a honra que o Governo português
tem em acolher o XIV Congresso da vossa organização. Senhor Vice-Presidente,
Senhor Secretário-Geral da Sociedade Internacional de Defesa Social,
Senhor Director do Centro de Prevenção Criminal das Nações Unidas,
Senhoras e Senhores Procuradores, Ilustres Magistrados, Professores e
Advogados, Minhas
Senhoras e meus Senhores, é uma honra estar presente nesta sessão de
abertura do XIV Congresso de Defesa Social, uma iniciativa da Sociedade
Internacional de Defesa Social para uma Política Criminal Humanista em
cooperação com o Centro de Prevenção Criminal das Nações Unidas,
organizado sob os auspícios do Ministério da Justiça de Portugal. Congratulo-me
pelo facto de a SIDS ter tomado a iniciativa de organizar este importante
Congresso em Portugal e ainda pela pertinência e actualidade dos temas
escolhidos para debate durante os próximos dois dias e meio, nomeadamente
os que incidirão sobre os mecanismos destinados à protecção das gerações
futuras quanto às ameaças de genocídio, guerras e diferentes formas de
discriminação. A recente Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e os
diferentes Tribunais Penais Internacionais e Comissões de Reconciliação
fazem advir avanços significativos nesta área. Com efeito, os chamados
Tribunais Penais Internacionais ad
hoc colocaram definitivamente na agenda internacional a questão da
justiça penal internacional e da necessidade de ser posto fim à
impunidade dos responsáveis por violações graves do Direito
Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos. Contudo, estes
tribunais têm competências limitadas e uma natureza reactiva, uma vez
que foram constituídos como resposta a crimes praticados depois de
ocorridas as tragédias, massacres e violações sistemáticas dos
Direitos Humanos e do Direito Humanitário num determinado território ou
Estado. Temos de considerar que, neste contexto, a adopção do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional constituíu um marco histórico. Direito
Penal Internacional. O Tribunal Penal Internacional estabelece pela
primeira vez um enquadramento universal destinado a pôr fim à impunidade
pela prática de crimes como o genocídio, os cimes contra a Humanidade e
os crimes de guerra. Regozijo-me,
pois, com a proximidade da entrada em vigor do Estatuto do Tribunal e
ainda pelo facto de Portugal se encontrar entre o conjunto de sessenta
Estados pioneiros que permitirão esta entrada em vigor no próximo dia 1
de Julho. O Tribunal Penal Internacional é uma inspiração para este
novo século e um mecanismo incontornável quando nos referimos à protecção
das gerações vindouras, que constitui o motivo inspirador deste
congresso. Quanto
ao tema da impunidade, o Tribunal contribuirá para impor o respeito pelas
regras básicas do Direito Internacional, reforçará o primado do direito
e constituirá um contributo, porventura decisivo, para uma melhor e mais
sã convivência internacional. Para
terminar, parece-me que não podemos esquecer o desafio que a existência
deste tribunal coloca a todos os Estados que dele virão a fazer parte. No
que diz respeito à sua aplicação efectiva, nomeadamente através da
adopção de legislação para a cooperação com o Tribunal e destinada a
incorporar os crimes previstos no Estatuto a nível nacional. Desejo,
portanto, a este XIV Congresso o melhor sucesso e um trabalho profícuo.
Muito obrigado pela vossa atenção. Text not revised by the Author |